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Supremo: Determinada execução de pena de terceiro condenado pelos atos de 8 de janeiro 4b63b

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Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos dos envolvidos nos atos de , o ministro do Supremo Tribunal Federal () Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira, 15, o cumprimento da pena do entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

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Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos atos. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O homem será o primeiro a cumprir pena pelos atos.

O tempo de prisão preventiva já cumprido por Lázaro é contabilizado e será subtraído do total da pena.

A decisão de Moraes ocorre depois do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação é a primeira referente aos atos de 8 de janeiro a se tornar definitiva.

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A Decisão De Alexandre De Moraes Ocorre Depois Do Esgotamento Das Possibilidades De Recurso. A Condenação É A Primeira Referente Aos Atos De 8 De Janeiro A Se Tornar Definitiva | Foto: Jane De Araújo/Agência Senado

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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Lázaro seguiu com o grupo preso na praça dos Três Poderes em posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, outros produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o explosivo coquetel molotov.

A denúncia também diz que ele afirmou dia 8 de janeiro que era preciso “quebrar tudo” no prédio do Congresso, de forma que o Exército entrasse para “tomar o poder”.

Carvalho foi julgado em 14 de setembro, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: revistaoeste

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