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Projeto de Lei Maria da Penha inclui violĂȘncia processual: Entenda os impactos nos direitos humanos 51c1i

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Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 4830/24 inclui na Lei Maria da Penha a violĂȘncia processual como uma das formas de violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher. A proposta estĂĄ em anĂĄlise na CĂąmara dos Deputados. 

O texto define violĂȘncia processual como qualquer conduta abusiva ou de mĂĄ-fĂ© praticada no Ăąmbito de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo, mediante distorção da verdade, incidentes infundados, resistĂȘncia injustificada, recursos protelatĂłrios ou outros meios que causem desgaste psicolĂłgico, moral e financeiro Ă  mulher, com o objetivo de revitimizĂĄ-la ou limitar seu o Ă  justiça. 

Pela proposta, constatada a prĂĄtica de violĂȘncia processual contra a mulher, o juiz, de ofĂ­cio ou a requerimento, determinarĂĄ ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa; a indenização Ă  vĂ­tima pelos prejuĂ­zos sofridos; bem como o pagamento dos honorĂĄrios advocatĂ­cios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta.

Estratégia de agressores 1ug4y

“O uso do sistema judicial como ferramenta de opressĂŁo Ă© uma estratĂ©gia que muitos agressores adotam para manter contato forçado com a vĂ­tima, prolongando o controle que exercem sobre sua vida”, afirma o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

“Por exemplo, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e protelatĂłrios, ou atĂ© mesmo a apresentação de incidentes manifestamente infundados, sĂŁo açÔes que obrigam a vĂ­tima a permanecer vinculada ao agressor e ao processo, mesmo apĂłs a ruptura da relação abusiva”, acrescenta. 

“Essas prĂĄticas nĂŁo apenas prolongam o trauma psicolĂłgico, mas tambĂ©m geram um ambiente de constante tensĂŁo e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta ainda. 

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A proposta serå analisada, em caråter conclusivo, pelas comissÔes de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela CĂąmara e pelo Senado Federal.

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Aureo Ribeiro: agressores usam o sistema judicial para manter contato forçado com a vítima

Reportagem – Lara Haje
Editando – Marcia Becker
Fonte: @camaradeputados

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