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Mulher ganha processo contra companhia aérea por roubo de milhas devido a hacker 5l5x6q

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juiz condena aerea indenizar mulher que teve milhas roubadas por hacker

Via @estadao | O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Latam a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que alegou ter sido vítima de ataque hacker que lhe roubou pontos acumulados. A companhia terá de devolver à mulher um lote de 188.153 pontos no programa Latam , além de pagar despesas processuais e honorários do advogado da autora da ação, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Ao Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Segundo a ação, no dia 1.º de dezembro de 2021, a cliente verificou três resgates indevidos somando desfalque de 188.153 pontos do programa Latam . Ela sustentou nos autos que, na ocasião, foi noticiado pela imprensa um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou reaver os pontos . Na ação, alegou ter sofrido danos morais.

Em sua contestação, a Latam negou falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade à própria autora do processo ou a terceiro. A Latam rechaçou ainda pedido de danos morais indenizáveis e requereu a improcedência do pedido da cliente.

A mulher anexou aos autos reportagem sobre a invasão de contas de clientes por hacker. Ela negou o resgate de pontos por produtos. A empresa não negou a afirmação da autora de que ela sempre resgatou pontos por agens e nunca por produtos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade é da Latam pela ‘falha de segurança’, que permitiu a invasão da conta por terceiros. “É evidente ainda a existência de danos morais indenizáveis, dada a ofensa a direitos de personalidade da autora, que teve vários pontos subtraídos da sua conta, por falha do réu, e, ao reclamar, foi por ele tratada com grande descaso, tudo a lhe causar inegável constrangimento”, anotou o juiz.

A indenização considera ‘a condição econômica do réu, as necessidades de compensar a autora e desestimular condutas semelhantes pelo réu’.

COM A PALAVRA, A LATAM

À reportagem do Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Por Juliana Alves
Fonte: @estadao

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