O Tribunal do JĂșri condenou o rĂ©u Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente de trĂąnsito em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto MĂŒller, em VĂĄrzea Grande, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. Julgado na terça-feira (22), ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusĂŁo, em regime inicial fechado.Â
De acordo com a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico de Mato Grosso (MPMT), Jefferson dirigia embriagado, em alta velocidade â a mais de 116 km/h numa via de limite de 60 km/h â, quando invadiu a contramĂŁo, colidiu lateralmente com um veĂculo e, em seguida, frontalmente com outro. A tragĂ©dia vitimou fatalmente Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene LĂșcia Pereira. Outras quatro vĂtimas sobreviveram, entre elas duas crianças.Â
O Conselho de Sentença reconheceu a prĂĄtica de dois homicĂdios duplamente qualificados consumados (meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vĂtimas), quatro tentativas de homicĂdio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou que Jefferson assumiu o risco de matar, caracterizando o dolo eventual.Â
Com base em provas tĂ©cnicas, testemunhos e imagens do acidente, o MinistĂ©rio PĂșblico sustentou que o veĂculo foi usado como uma verdadeira arma em meio ao trĂąnsito urbano. O caso se tornou emblemĂĄtico para o debate jurĂdico sobre homicĂdios dolosos cometidos na direção de veĂculos, reforçando o papel do JĂșri na proteção da segurança viĂĄria, da integridade fĂsica e da inviolabilidade da vida.Â
 âHoje, o povo nĂŁo silenciou diante da tragĂ©dia. O rĂ©u transformou um carro em arma e a avenida em cenĂĄrio de horror. O Tribunal do JĂșri respondeu Ă altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequĂȘnciasâ, afirmou o promotor de Justiça CĂ©sar Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.Â
O rĂ©u, que respondia ao processo em liberdade, foi imediatamente preso apĂłs a leitura da sentença, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de RepercussĂŁo Geral, que permite a execução imediata do veredicto condenatĂłrio do JĂșri.Â
Fonte: odocumento