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Justiça do Amazonas garante idoso o direito de viajar com cão de apoio emocional na cabine do avião 4e126c

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Via @manausalerta | Em uma decisão histórica para os direitos das pessoas idosas e portadoras de transtornos psíquicos, a Justiça do Amazonas determinou que um ageiro de 60 anos ou mais pode viajar com seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave, nos mesmos termos concedidos a cães-guia de pessoas com deficiência visual. A sentença foi proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

O caso envolveu um ageiro que apresentou laudos médicos comprovando a necessidade da presença de seu cão de e emocional, uma Golden Retriever chamada “Emma”, durante os voos. Apesar da documentação, a companhia aérea Latam Airlines negou o embarque do animal na cabine, alegando restrição a esse tipo de serviço para voos dentro do Brasil. A ação de número 0512335-66.2024.8.04.0001 foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.

A Decisão judicial 6q3f3x

O juiz entendeu que a negativa da Latam configurou tratamento desigual ao ageiro idoso, uma vez que a legislação brasileira e a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantem o transporte de cães-guias na cabine. A interpretação do magistrado foi de que essa norma também pode ser aplicada, por analogia, a ageiros que necessitam de cães de apoio emocional.

O juiz também destacou que a Latam não apresentou defesa dentro do prazo legal, levando a Justiça a considerar verdadeiros os fatos relatados pelo ageiro. Com isso, determinou que a companhia aérea deve autorizar a viagem do ageiro idoso com seu cão de e emocional nas mesmas condições garantidas a ageiros com deficiência visual acompanhados por cães-guia.

Impacto da decisão e direitos dos ageiros 1f5ww

Essa sentença abre um precedente importante para ageiros que necessitam de e emocional durante viagens aéreas. Embora a Latam tenha regras que permitem o transporte de cães de apoio emocional apenas em voos internacionais com origem ou destino na Argentina, México e Colômbia, a Justiça entendeu que essa restrição não se justifica quando há comprovação da necessidade do animal por parte do ageiro.

A Resolução 280 da ANAC define que ageiros com necessidade de assistência especial têm direitos específicos no transporte aéreo, incluindo idosos, gestantes e pessoas com limitações na autonomia. O art. 29 do regulamento assegura que cães-guia podem permanecer na cabine da aeronave gratuitamente, e o juiz aplicou esse entendimento também aos cães de e emocional, exigindo apenas que sejam cumpridas as mesmas exigências de certificação e treinamento.

O que isso significa para outros ageiros? 6x245y

Com essa decisão, outros ageiros que necessitam de cães de apoio emocional podem ter um argumento legal mais forte para exigir seus direitos junto às companhias aéreas. A sentença também reforça a necessidade de um regramento mais claro por parte da ANAC sobre a inclusão de cães de e emocional nas normativas de transporte aéreo.

A Latam ainda pode recorrer da decisão, mas este caso é um avanço na luta pela inclusão e respeito às necessidades de ageiros que dependem de apoio emocional para viajar com segurança e bem-estar.

A Justiça do Amazonas reconheceu um direito fundamental ao ageiro idoso, garantindo sua dignidade e bem-estar durante o transporte aéreo. Essa decisão é um marco importante para a ibilidade e reforça a necessidade de ajustes regulatórios para incluir cães de apoio emocional no transporte aéreo brasileiro.

Se você ou alguém que conhece a por uma situação similar, é recomendável buscar orientação jurídica e conhecer seus direitos como ageiro. O direito à ibilidade é fundamental para garantir uma experiência de viagem justa e humanizada a todos.

Por Manaus Alerta 3
Fonte: @manausalerta

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