Segundo os autos, a ação tramita há cinco anos na fase de cumprimento de sentença, que tem como finalidade satisfazer um título judicial. A credora busca o pagamento de multa contratual e honorários advocatícios, e chegou a solicitar medida de urgência para suspender as atividades da churrascaria, o que não foi deferido na presente decisão.
Consta nos autos que diversas tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias da Nativas foram frustradas. A Boi Grill alega que a Nativas Grill tem adotado condutas para impedir a efetividade da execução, como a constante troca de instituições bancárias. Também sustenta que mantém expressiva movimentação financeira, predominantemente por meio de transações eletrônicas — cartões de crédito, débito e PIX —, o que inviabilizaria o bloqueio de valores.
Diante dessas alegações, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para autorizar a penhora de percentual do faturamento da empresa, em caráter subsidiário e excepcional. A juíza ponderou que a medida não compromete a continuidade da atividade econômica da executada.
A decisão determinou ainda a nomeação de a judicial para acompanhar a execução. A contadora Silvia Mara Leite Cavalcante foi indicada para a função de a-depositária, com a obrigação de prestar contas mensalmente ao juízo. Caberá a ela recolher os valores correspondentes à penhora e apresentar os balancetes da empresa até o limite do crédito cobrado.
Além disso, a churrascaria deverá fornecer mensalmente os documentos contábeis necessários para apuração do faturamento, bem como permitir o o da a judicial às contas bancárias, maquinetas de cartão e sistemas de recebimento por PIX. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária e outras sanções legais.
A juíza também determinou a juntada aos autos de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), gerido pelo Banco Central, para auxiliar na localização de contas ativas em nome da empresa executada.
Desde 2018 que as partes litigam na Justiça, quando a Nativas adquiriu o espaço na avenida Miguel Sutil, onde a Boi Grill operava suas atividades de rodízio. No contrato, foi pactuado que Boi Grill, caso abrisse em outro local, não poderia oferecer serviço de rodízio, o que foi desrespeitado e ensejou em decisão judicial suspendendo esse tipo de operação. Contudo, houve contestação e o Tribunal entendeu que essa cláusula é abusiva, e permitiu a Boi Grill oferecer rodízio, o que culminou em pedido de indenização contra a Nativas.
Em 2023, a Boi Grill encerrou suas atividades neste cadastro, transferindo suas atividades no Parque das Águas para o Cupim Bar.
Fonte: Olhar Direto