A ação teve como base diversas manifestações de Emanuel Pinheiro, especialmente durante o período da campanha eleitoral estadual de 2022. Mauro Mendes narrou que, em resposta a acusações contra si (como no episódio do “caso do paletó”), Emanuel Pinheiro ou a atacá-lo com falas ofensivas em “lives”, programas eleitorais e entrevistas. Entre as imputações, estavam envolvimento em esquemas de corrupção, favorecimento ilícito ao filho e enriquecimento indevido.
Mauro Mendes destacou episódios como uma entrevista em que Pinheiro afirmou que ele “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história do Estado” e o qualificou como “desqualificado”, “leviano” e “oportunista”, sem apresentar provas.
A petição inicial mencionou representações junto à Justiça Eleitoral, onde foi reconhecido, inclusive liminarmente, o caráter ofensivo e inverídico de conteúdos veiculados que associavam Mendes e seu filho a práticas de corrupção. A inicial também citou investigações policiais sobre suposta disseminação de fake news contra Mendes e aliados.
A defesa de Emanuel Pinheiro argumentou que as manifestações se inseriam no contexto da liberdade de expressão e crítica política, especialmente em ambiente eleitoral. Alegou que Mauro Mendes, como figura pública, estaria sujeito a um grau maior de exposição e que as falas seriam fruto de embate político-eleitoral, baseadas em fatos já conhecidos publicamente. A defesa negou dolo ou intenção de ofender, sustentando que não houve comprovação de dano à honra ou imagem de Mendes.
A sentença analisou três episódios centrais: uma coletiva de imprensa, inserções no horário eleitoral de Márcia Pinheiro e uma entrevista em podcast. As inserções, coordenadas pelo requerido, acusavam Mendes de chefiar um “esquema de corrupção”. A Justiça Eleitoral já havia reconhecido o potencial ofensivo e inverídico dessas afirmações e determinado sua remoção. A reiteração da veiculação após a intimação evidenciou o dolo e o desprezo pela autoridade judicial.
Na entrevista ao podcast, Pinheiro reiterou que Mauro Mendes “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história de Mato Grosso”. O juiz considerou essa fala uma imputação direta, pública e inequívoca de crime de corrupção, sem base probatória, caracterizando possível calúnia e gerando evidente dano moral.
Ao fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta as circunstâncias do caso, a condição das partes, o grau de culpa e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação. Citando jurisprudência, a sentença reforçou que pessoas públicas, embora sujeitas a críticas, não perdem o direito à honra, e que o abuso da liberdade de informação ou expressão impõe o dever de indenizar.
Além da indenização de R$ 20 mil, Emanuel Pinheiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte: Olhar Direto